STJ. Processual civil. Embargos de declaração não conhecidos. Não interrupção do prazo para interposição dos recursos posteriores. Precedentes. Recurso especial intempestivo.
1 - Em se tratando de Embargos de Declaração não conhecidos, não há nem a suspensão nem a interrupção do prazo para a interposição de recursos (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, DJe 24/5/2019). Nesse sentir, em razão do não conhecimento dos Embargos de Declaração de fls. 320-341, e/STJ, não há que se falar na interrupção do prazo para a interposição do Recurso Especial.
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