STJ. Processual civil. Administrativo. Dner. Paridade com dnit. Instituidor não pertencente ao quadro do dner. Alteração. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem faz introito para destacar que os antigos servidores do DNER que foram absolvidos pelo Ministério do Transporte e pelo DNIT têm garantida a paridade salarial com os servidores ativos do DNIT, a qual não beneficiaria a recorrente porquanto não comprovado que o instituidor de pensão pertenceu ao referido órgão extinto (DNER), mas que sempre foi servidor do próprio ministério.
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