STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio cultural. Materialidade. Perícia. Necessidade (CPP, art. 158). Realização por outros meios. Não justificada. Recurso não provido.
1 - O exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a materialidade das infrações que deixam vestígios, sendo que a sua realização de forma indireta somente é possível quando esses tiverem desaparecido ou o lugar tenha se tornado inapropriado para a sua realização, situações que não se apresentam no caso ora examinado.
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