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DOC. 221.2200.8508.6776

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Conta de desenvolvimento energético. Atos normativos. Decadência.

1 - Na hipótese dos autos, conquanto a parte recorrente suscite a hipótese de que o caso envolve a análise de writ de caráter preventivo, percebe-se que, efetivamente, está impugnando ato normativo, quais sejam, o Decreto 8.203/2014, Decreto 8.221/2014 e Decreto 8.792/2016, e que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ no sentido de que, em se tratando de ato normativo com efeitos concretos, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança coincide com a publicação da norma. É dizer, «a obrigação tributária surge com a publicação da norma que a institui, constituindo ali ato único de efeitos concretos na esfera patrimonial do contribuinte, e sua cobrança periódica não tem o condão de transformá-la em obrigação de trato sucessivo para fins de impetração de mandado de segurança».

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