STJ. Processual civil. Ação de indenização por desapropriação indireta. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por desapropriação indireta. Na sentença, julgou-se extinto o feito por reconhecimento da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ e à divergência não comprovada.
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