STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão impugnada que, em ação de anulatória em fase de cumprimento provisório de sentença, acolheu a manifestação da fazenda do estado e reconheceu o rompimento do parcelamento. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação anulatória de débito fiscal em fase de cumprimento provisório de sentença, na qual se determinou a retificação dos cálculos do acordo de parcelamento, para fixar como limite da taxa de juros o índice da SELIC, com a revisão dos valores devidos, bem como a compensação do valor pago a maior com as parcelas vincendas. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
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