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DOC. 221.2200.8869.8706

STJ. Processo civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Aquisição do bem após a restrição administrativa. Inexistência do direito à indenização. Aferição da boa-fé objetiva. Tema 1.004/STJ. Baixa dos autos para a instância de origem.

1 - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.004/STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, «Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direito sobre ele for realizada quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excepcionam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do novo proprietário, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente».

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