STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Reincidência específica. Valor não diminuto da Res. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Legalidade da escolha do regime inicial semiaberto. Agravo regimental não provido.
1 - Não compete a esta Corte, em habeas corpus interposto contra acórdão de apelação, conhecer matéria não decidida previamente pela instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Incabível, ainda, a concessão de ordem de ofício, pois o réu, reincidente específico, praticou, durante o repouso noturno, furto qualificado por concurso de agentes e tentou subtrair res de valor não diminuto, ausentes os vetores para a aplicação do princípio da insignificância.
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