TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CINCO VEZES). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO ISOLADA E NADA FIDEDIGNA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. O
réu foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 180, §1º, cinco vezes, c/c art. 61, I, «j», ambos do CP, restando condenado a pena definitiva de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no mínimo legal.
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