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DOC. 221.4017.0103.3655

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM NOME DOS ANTIGOS PROCURADORES - NULIDADE - ACOLHIMENTO - ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - REGRESSO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO. -

Verificando-se que a intimação para a apresentação de impugnação aos embargos à execução ocorreu em nome dos advogados que já não mais atuavam nos autos da ação de execução, e que no momento do pedido de substituição dos advogados foi juntado substabelecimento sem reserva de poder e com pedido expresso pedido para que as futuras publicações ocorressem em nome do advogado substabelecido, deve ser acolhida a preliminar de nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da intimação, com determinação de regresso dos autos à instância de origem, para o regular prosseguimento.

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