TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Situação peculiar. A autora alega hipossuficiência e contratou advogado para litigar em outro Estado - que não aquele onde reside ou onde a ação foi intentada. Aliás, a autora reside no Paraná e contratou advogado do Piauí. A ação não tem qualquer ligação com o Estado de São Paulo. E a autora deixou de apresentar todos os documentos que corroborariam para sua situação de hipossuficiência financeira no ato da proposição da inicial. Indeferimento mantido. Reconhecimento de litigância predatória. Parte autora que promoveu três ações, em um intervalo de 32 dias, sendo que duas delas referiam-se ao mesmo réu (Banco BMG S/A numa inexplicável fragmentação de ações). Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória», como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito