TJSP. Agravo de instrumento. Insurgência contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação, deferindo a penhora no percentual de 5% do faturamento da empresa. A agravada não logrou êxito na localização de bens livres e desembaraçados para satisfazer a execução, tanto em nome das empresas, quanto em nome dos sócios, e, assim, deferida a penhora sobre o faturamento, nos termos do CPC, art. 866. Esgotados diversos meios de constrição, e a presente medida está prevista no art. 866 do Código Civil e não restou demonstrado até o momento que o percentual fixado tornará inviável o exercício da atividade empresarial. Agravo desprovido
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