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DOC. 221.6084.9557.1771

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INATIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI RECONHECIDA. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA.

Pretensão de implementação do piso nacional para os professores do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com o pagamento das correspondentes diferenças salariais. Solidariedade prevista no art. 5º, § 2º da Lei Municipal de Barra do Piraí 501/2000, que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, do ente municipal. Lei 11.738/2008 declarada constitucional na ADI no. 4167. Observância do referido piso a partir de 27/04/2011, proporcional à carga horária do servidor, inclusive aos inativos, na forma da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 5º. Devido o pagamento da diferença do provento no período entre 01/01/2023 a 01/05/2023. Taxa judiciária devida pelo Município. Aplicação do Súmula 145/STJ. Manutenção da sentença em reexame necessário. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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