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DOC. 221.9470.3589.8404

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.

Autora, idosa, hipossuficiente, diagnosticada com hipertensão essencial e diabetes mellitus, necessita dos medicamentos prescritos por seu médico assistente, que, todavia, não estão incorporados pelo SUS, embora registrados na Anvisa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em definir se o ente público é obrigado a fornecer medicamentos não fornecidos pelo SUS, posto que existentes alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. Direito à saúde. Direito social constitucionalmente garantido (CR/88, arts. 6º e 196). Dever do Estado. Solidariedade entre os entes da federação, podendo a parte autora ajuizar a demanda contra qualquer deles, individualmente ou em conjunto (Súmula 65, deste TJRJ, e Tema 793, do STF). 5. Declaração do médico assistente quanto à ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS. 6. Nada obstante o STF, no julgamento do RE 566.471, de repercussão geral, objeto do Tema 6, estabelecer requisitos para o fornecimento, excepcional, de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, sendo de observância obrigatória, nos termos da Súmula Vinculante 61/STF, o referido Tema 6 trata de matéria processual, uma vez que atribui à parte o ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos nele previstos, sendo inaplicável ao caso vertente, uma vez que a sentença foi proferida antes do seu julgamento, a ensejar a adoção das diretrizes traçadas pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, objeto do Tema 106, preenchidos que foram os requisitos nele estabelecidos, a saber: ¿i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência¿. 7. ¿Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas pela Constituição¿ (Súmula 241 deste TJERJ). 8. Apoio do parecer ministerial. IV. DISPOSITIVO. 9. Recurso a que se nega provimento.

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