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DOC. 221.9629.7002.9263

TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Reclamação trabalhista proposta perante a Justiça do Trabalho. Servidor estatutário. Município de Casimiro de Abreu. Declínio da competência para a Justiça Estadual. Servidor que percebe o adicional de periculosidade no percentual de 10%. Pretensão de pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% de sua remuneração, bem como da diferença de 20% não paga no período anterior. Sentença de parcial procedência que apenas reconheceu o direito do autor ao adicional no percentual de 30% no período de maio de 2006 a junho 2009, a partir de quando o autor não mais teria direito. Inconformismo do autor. 1. Autor que utiliza como fundamento do seu direito a Lei 7.369/1985, legislação do trabalho que, além de já revogada pela Lei 12.740/2012, regia exclusivamente o regime celetista. 2. Inaplicabilidade da CF/88, art. 7º, XXIII ao regime estatutário. Concessão do adicional que depende de lei municipal. 3. Direito ao adicional previsto no art. 186 da Lei Municipal 365/1996 ¿ Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Ausência de previsão na lei quanto ao percentual de 30% que pretende o autor. 4. Autor que não indica, em sua inicial, de qual norma legal teria retirado o seu direito ao adicional no percentual de 30%. 5. Laudo pericial que, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de 30% no que tange ao período de maio de 2006 a junho de 2009, utiliza como fundamento os CLT, art. 193 e CLT art. 196, os quais, contudo, não se aplicam ao caso por regerem exclusivamente o regime celetista. 6. Recurso desprovido.

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