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DOC. 221.9911.3788.8391

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de procedência. Apelo da ré. A apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que a demora na colação de grau decorreu de falha na prestação do serviço e não do contexto de pandemia mundial ou de pendências a cargo da apelada, tanto que realizada a solenidade, no curso da ação, sem prova do atendimento de quaisquer providências adicionais pela aluna. A situação ultrapassa o campo do mero aborrecimento cotidiano, justificando a condenação moral pretendida. A fixação do quantum indenizatório deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso concreto, mostrou-se realmente excessiva a fixação originária do valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais, que fica reduzido para R$ 5.000,00, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pela apelada, mantidos os consectários legais. Precedente. Sentença reformada em parte, reduzido o quantum indenizatório. Apelação parcialmente provida.

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