Carregando…

DOC. 222.0195.2063.4424

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão que deferiu penhora de 10% do faturamento da empresa agravante, condicionando-a à autorização do juízo da recuperação judicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) Necessidade de intimação do Administrador Judicial. (ii) Validade da penhora sobre o faturamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Suspensão da execução que já foi objeto de diversas decisões. 2. A penhora sobre faturamento foi corretamente deferida, com respeito ao princípio da menor onerosidade, nos termos do CPC. 3. A intimação do Administrador Judicial será feita no âmbito do juízo da recuperação, afastando prejuízo à agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A penhora de percentual do faturamento condicionada à autorização do juízo da recuperação judicial é válida e respeita o CPC. 2. Matéria já decidida e preclusa não pode ser rediscutida. CONHECIDO EM PARTE O RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito