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DOC. 222.1147.2318.6004

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança em face do Município de Igarapava - Contrato de prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino - Sentença que julgou os pedidos improcedentes - Irresignação da parte autora - Gratuidade de justiça Pessoa jurídica - Art. 98, caput, CPC e Súmula 481, STJ - A parte autora demonstrou que desde o ano de 2021 vem acumulando sucessivos prejuízos - Comprovação da incapacidade de a apelante arcar com as custas e despesas judiciais, justificando a concessão da gratuidade de justiça postulada - Preliminar de nulidade da sentença - Sentença não incorreu em qualquer dos cenários previstos no art. 489, §1º, CPC, na medida em que se debruçou detidamente sobre o tema da lide, solucionando a contento a questão sobre a pretensão condenatória apresentada pela parte autora - Discordância da parte com os fundamentos reproduzidos na decisão não permite que se configure ausência de fundamentos ou de motivação - Rejeição - Mérito - Contrato firmado entre a empresa Pastrans Transporte Turismo e Locação Ltda e o Município de Igarapava para a prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino - Pactuação de termo de rescisão amigável da contratação e de termo de confissão de dívida - Apuração na seara criminal (Processo 0001664-29.2017.8.26.0242) de que a solicitação de rescisão do contrato consistiu em verdadeira simulação para criar situação de emergência, diante da iminente descontinuidade da prestação do serviço de transporte, e justificar a instauração procedimento de dispensa licitatória, que veio a implicar na contratação de outra empresa para o fornecimento do serviço - Comprovação no processo criminal que se fundamentou em mensagens eletrônicas interceptadas a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo a partir das quais se concluiu que o pedido de rescisão contratual foi elaborado pela própria Administração Pública municipal - Ilicitude do motivo determinante da rescisão do contrato e que resultou na elaboração do termo de confissão de dívida - Nulidade do instrumento, decorrente do quanto previsto no art. 166, III e no art. 167, ambos do Código Civil - Ausência de boa-fé por parte da contratada, uma vez que se concluiu que ela participou diretamente da elaboração fraudulenta do termo de confissão, tendo em vista que sua solicitação de rescisão contratual não se fundou em motivo legítimo - Manutenção da sentença de improcedência - Deferimento do pedido de gratuidade de justiça e não provimento do recurso interposto

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