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DOC. 222.1352.1185.4728

TJSP. Apelação Cível - Embargos à Execução - Requerimento de aplicação direta de mesmas conclusões alcançadas em prova emprestada - Laudo pericial realizado nos Autos 1000850-51.2020.8.26.0094, cujo mérito é assemelhado - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Prova produzida em outros autos que não abarca idêntico caso concreto - Necessidade de análise de créditos de uso e consumo referentes a outra matriz temporal e CDAs originárias - Inexistência de pedido oportuno de produção de prova pericial específica aos autos - Mera reiteração da necessidade de acolhida das conclusões alcançadas em laudo pericial produzido em outro processo - Cerceamento de defesa não caracterizado - Deferidas reiteradas oportunidades de manifestação em produção probatória - Sentença mantida - Recurso não provido

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