TJSP. APELAÇÃO -
Monitória - Prestação de Serviços - Transporte de mercadorias - Inicial instruída com os documentos essenciais ao ajuizamento da ação - CPC, art. 700 - Contrato verbal - Embargante que não nega a relação jurídica entre as partes - Alegação apenas de que não ficou demonstrada a entrega das mercadorias - Acervo probatório constante dos autos suficientes para comprovar a prestação dos serviços e licitude da cobrança - Embargante que alega que o contrato não observou Lei Específica para contratação de transporte no sentido de emitir o conhecimento de transporte - Circunstância que não retida da embargada o direito de receber pelos serviços prestados - Valores cobrados que sequer sofreram impugnação específica - Embargante que não conseguiu fazer prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da embargada - Ônus da prova que incumbia à embargante a teor do art. 373, II do CPC - Crédito corretamente constituído em título executivo - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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