TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação. Embargos à execução. Excesso de execução. Garantias contratuais. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo embargante, que alegava a impossibilidade do prosseguimento da execução em razão da existência das garantias contratuais, especificamente seguro de proteção financeira e título de capitalização, no montante de R$ 26.869,68. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a existência de garantias contratuais impede a execução com base em cédula de crédito bancário regularmente formalizada. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes não é de consumo, mas de insumo, afastando a incidência do CDC (CDC). 4. A cédula de crédito bancário, sendo título executivo extrajudicial formalmente em ordem, possui presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme a Lei 10.931/2004, art. 28. 5. A existência de garantias contratuais não desqualifica a higidez do título executivo extrajudicial, tampouco condiciona o exequente à sua utilização para satisfação do crédito. 6. Restaram incontroversas a contratação e a inadimplência do recorrente, configurando-se o interesse de agir do banco exequente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A existência de garantias contratuais não descaracteriza a higidez da cédula de crédito bancário como título executivo extrajudicial, nem impede a satisfação do crédito pela via executiva aparelhada.» Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2004, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/08/2013; TJSP, Súmula 14
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito