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DOC. 222.2952.1772.6865

TJSP. Apelações. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. Instrumento particular de promessa de venda e compra sujeito a condição resolutiva e outras avenças. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Atraso na entrega do imóvel bem caracterizado. Advento da pandemia que não impactou a construção civil, sendo eventuais efeitos riscos inerentes à atividade habitualmente desenvolvida pelas rés. Obrigação de indenização pela privação injusta do uso do bem, economicamente medido pelo valor locativo, passível de ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato. Súmula 162 deste E. Tribunal. Fixação percentual de 0,5% do valor do contrato que se mostra adequado. Termo inicial a ser considerado que se dá a partir da data de entrega das chaves, com acréscimo de 180 dias. Impossibilidade de cumulação de indenização por lucros cessantes e multa moratória. Ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma. Matéria pacificada pelo TJ/SP em sede de IRDR (Tema 06) e em tese firmada pelo STJ (Tema 996). Restituição que, no entanto, deve ser feita de forma simples Ausência de má-fé. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recursos não providos

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