TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO ¿NOVA ESCOLA¿. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE VINCULANTE DO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela autora contra sentença da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que, em execução individual proposta com base na sentença proferida na ação civil pública 0075201-20.2005.8.19.0001, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 267, I e VI, do CPC/73, sob o argumento de ausência de título executivo líquido e de competência exclusiva da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, diante da concentração da liquidação e execução coletiva naquele juízo. A autora/apelante sustenta a possibilidade de liquidação e execução individual do julgado coletivo, defendendo a anulação da sentença para que o feito prossiga no juízo de origem.
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