TJSP. Júri. Duplo homicídio qualificado por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §§ 2º, IV do CP, por duas vezes). Absolvição pelo Conselho de Sentença. Nulidade. Julgamento contrário à evidência dos autos, já que demonstram, com boa dose de segurança, a provável responsabilidade do acusado. Palavras incriminatórias de testemunhas. Laudo de exame pericial de confronto balístico comprovando que os disparos foram efetuados a partir da arma de fogo da Polícia Militar, que se encontrava em poder do acusado. Versão exculpatória do réu inverossímil. Novo julgamento determinado. Apelo ministerial provido
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