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DOC. 222.5217.0017.9933

TJRJ. Apelação Cível. Direito à Saúde. Ação ajuizada contra o Município de Belford Roxo e o Estado do Rio de Janeiro objetivando transferência do autor para uma unidade hospitalar com suporte hematológico, além do pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela antecipada para a realização da transferência, mas indeferiu o pedido de danos morais. Inconformismo do autor. Pretensão recursal de condenação pela indenização por danos morais. 1. Danos morais não configurados. Dever de reparar que surge somente se verificados a ocorrência de dano indenizável e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta atribuída à Administração. 2. Ausência de indícios de que os agentes do Poder Público tenham se recusado a adotar as providências necessárias para direcionar a paciente para um hospital com suporte hematológico. Sofrimento e angústia experimentados pelo autor que tiveram como causa inicial a sua própria condição de saúde, inexistindo qualquer indício de que o seu estado físico tenha se agravado em razão da demora em realizar a aludida cirurgia. 3. Recurso desprovido.

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