TJSP. PODER LIBERATÓRIO DE PRECATÓRIO -
Execução fiscal - Nomeação de bens à penhora - Pretensão de compensação com precatório de natureza alimentícia - Admissibilidade, mesmo ante a recusa expressa da Fazenda Estadual, porém com a observação de que, uma vez cedido a terceiro, o precatório perde sua natureza alimentícia e a quitação passa a seguir a regra geral do art. 100, caput, da CF/88- Precatório é instrumento que consubstancia uma requisição de pagamento de dívida líquida, advinda de título judicial transitado em julgado. Trata-se de título negociável, inclusive em Bolsa, por força do art. 97, § 8º, I, e incs. do § 9º, do ADCT - Compensação autorizada com base no art. 78, § 2º, do ADCT, com a redação da Emenda Constitucional 30/2000 - Agravo de instrumento provido
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