TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E GUARDA - FILHOS MENORES - BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA - ADEQUAÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA EM PARTE. 1.
Os alimentos provisionais ou provisórios devem ser fixados proporcionalmente em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, segundo regra geral do CCB, art. 1.694.
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