TJSP. Apelação. Falência. Ação indenizatória movida por sociedade outrora falida, contra a administradora judicial. Procedência. Inconformismo da ré. Acolhimento em parte. No caso, a prova pericial é inútil. Dentre as responsabilidades do administrador judicial na falência, estão arrecadar, avaliar e proteger os bens da massa (art. 22, III, letras «f», «g» e «o», da LREF), devendo responder pelos prejuízos que causar (art. 32, da LREF). Embora possível postergar a avaliação, a arrecadação deve ser imediata, logo que assinado o termo de compromisso. Entendimento do art. 108, caput, da LREF. Na hipótese de o administrador judicial acompanhar a lacração, deve promover a arrecadação no primeiro contato com os ativos. No caso, decretou-se a falência, credora e devedora se ajustaram e, por isso, a quebra foi revogada. Nesse interregno, até a extinção da falência (pouco mais de 4 meses), a ré/administradora judicial solicitou, àquele juízo, a venda de alguns ativos - sequer arrecadados -, não foi autorizada, mas, mesmo assim, vendeu. Não há notícia de que qualquer valor tenha sido depositado nos autos da falência, apenas alegação de que serviu para pagar os custos da massa. Os valores gastos na falência, de seu turno, são menores que os recebidos com a venda dos ativos, sem explicação do destino da diferença. Embora seja possível extrair, dos testemunhos, que, ao tempo da lacração, a autora já estava desativada, como não houve arrecadação, sequer descrição dos itens que foram encontrados pela ré/administradora judicial, aliados à ausência de impugnação à lista de ativos apresentada pela autora/outrora falida, esta deve ser aceita. A guarda e a conservação dos ativos é responsabilidade do administrador judicial, nos moldes do § 1º, do mencionado art. 108. Mantença, portanto, da condenação em danos materiais. No que toca aos danos morais, apesar dos desvios da ré/administradora judicial, não há nexo de causalidade entre a sua conduta e a paralisação das atividades da autora, outrora falida. Para a satisfação das partes, basta a recomposição dos danos materiais. Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar os danos morais. Recurso parcialmente provido.
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