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DOC. 222.6344.0657.0384

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação monitória - Pronunciamento judicial que, ante a ausência de pagamento pelos devedores e não oposição de embargos monitórios, converteu mandado inicial e constituiu de pleno direito o título executivo judicial, na forma do CPC, art. 701, § 2º, independentemente de qualquer formalidade - Ausente carga decisória - Natureza jurídica de mero despacho irrecorrível - Precedentes do STJ e do TJSP - Por outro lado, mesmo que conhecido o recurso, a insurgência não prospera - Anteriormente foi expedido mandado de pagamento do montante devido e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, nos molde do CPC, art. 701, caput - A constituição do título executivo ocorre por força da lei, não dependendo de qualquer decisão neste sentido - Não há sentença propriamente dita, portanto, insubsistente o pleito de majoração da verba honorária nessa fase processual - Recurso não conhecido

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