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DOC. 222.6353.0365.1163

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por corréu contra sentença que o condenou à devolução de quantia, por razão de operação via PIX não reconhecida pela requerente, correntista sua. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha na prestação de serviço por parte do requerido, considerando a alegação de que a operação foi realizada em ambiente eletrônico seguro e que a responsabilidade seria da requerente e de terceiros fraudadores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Caso dos autos em que nada há a indicar que a requerente tenha transmitido seus dados pessoais aos fraudadores. 4. Elementos de convicção que fazem crer ter a requerente entrado em contato com o requerido antes mesmo da consecução do golpe, a fim de que impedida a transação impugnada. 5. Operação em tudo dissonante daquelas usualmente praticadas pela consumidora. 6. A instituição financeira que tem o dever de monitorar operações suspeitas e bloquear transações fraudulentas, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 12% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias. 2. Falha na prestação de serviço ao não impedir transação suspeita após notificação. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §11; Código Civil, art. 389, art. 406; CDC, art. 14, §3º, I. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, Súmula 479

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