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DOC. 222.6928.3665.0607

TST. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . 1.

Esta e. Corte consolidou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento ou o inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral do empregado, razão pela qual não prescinde a comprovação da ofensa efetiva aos direitos da personalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional não registrou quadro fático quanto à comprovação da efetiva ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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