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DOC. 222.7555.8671.7279

TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal de Resende que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR às penas de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção pela prática dos delitos previstos no art. 129, §9º, e art. 147 n/f CP, art. 69, sob a égide da Lei 11.340/06, fixando o regime aberto, concedendo o sursis por 2 (dois) anos, mediante as condições de proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a cinco dias, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e participar de 5 encontros do Grupo Reflexivo com Autores em Situação de Violência Doméstica, sendo no mínimo um encontro por mês. Condenou o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais (index 127). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer, apenas, seja o réu dispensado do pagamento das custas processuais (index 152).

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