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DOC. 222.9499.2182.7753

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Manutenção de aposentado, demitido sem justa causa no plano de saúde. Sentença de improcedência. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sendo o julgador o destinatário da prova compete-lhe aferir da conveniência e oportunidade para o pronto julgamento da demanda. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Pendência de julgamento de agravo de instrumento, contra decisão de indeferiu o pedido de tutela, que não impede o julgamento da demanda. Mérito. Aplicação da tese repetitiva aprovada pelo C. STJ no julgamento dos REsp. 1.680.31 e 1.708.104/SP (Tema 989): Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. Plano que era custeado integralmente pela empregado. Circunstância que, nos moldes dos recursos repetitivos ora referidos, torna descabido o direito a permanência junto ao plano. Tratamento contínuo para Asma Grave Eosinofílica que não impede a rescisão do plano. Enfermidade que não coloca em risco a sobrevivência do beneficiário. Tratamento que pode ser realizado perante o SUS. Recurso desprovido

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