TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Manutenção de aposentado, demitido sem justa causa no plano de saúde. Sentença de improcedência. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sendo o julgador o destinatário da prova compete-lhe aferir da conveniência e oportunidade para o pronto julgamento da demanda. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Pendência de julgamento de agravo de instrumento, contra decisão de indeferiu o pedido de tutela, que não impede o julgamento da demanda. Mérito. Aplicação da tese repetitiva aprovada pelo C. STJ no julgamento dos REsp. 1.680.31 e 1.708.104/SP (Tema 989): Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. Plano que era custeado integralmente pela empregado. Circunstância que, nos moldes dos recursos repetitivos ora referidos, torna descabido o direito a permanência junto ao plano. Tratamento contínuo para Asma Grave Eosinofílica que não impede a rescisão do plano. Enfermidade que não coloca em risco a sobrevivência do beneficiário. Tratamento que pode ser realizado perante o SUS. Recurso desprovido
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