TJSP. DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - DECISÃO QUE ORDENA A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO art. 292, §§1º E 2º, DO CPC - PEDIDO INICIAL QUE EXPRESSAMENTE INCLUIU AS PRESTAÇÕES VINCENDAS - NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA À NORMA DO IMPERATIVO LEGAL - MODIFICAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA, PARA CONSIDERAR AS PRESTAÇÕES VINCENDAS COMO UMA PRESTAÇÃO ANUAL.
O valor da causa na ação de cobrança de despesas condominiais, cujo pedido engloba prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 323), deve observar a regra do art. 292, §§1º e 2º, do CPC e corresponder à soma das parcelas vencidas, com inclusão das vincendas, estas equivalentes a uma prestação anual, devendo o condomínio autor recolher a diferença das custas iniciais oportunamente
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