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DOC. 222.9709.7888.7136

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA REMESSA AO CONTADOR. LAUDO PERICIAL ELABORADO CONFORME DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU EXPRESSAMENTE O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se o agravante em face da decisão que, em impugnação ao cumprimento de sentença em ação de repetição de indébito julgada parcialmente procedente, homologou a liquidação da sentença, nos termos do laudo pericial, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, indeferiu nova remessa dos autos ao Contador, determinando ao exequente a juntada de planilha de crédito atualizada. 2. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 3. O STJ estabeleceu que «o juízo da execução pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada», de acordo com o REsp. Acórdão/STJ, tendo como relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019. 4. Tendo o dispositivo do acórdão transitado em julgado estabelecido expressamente a reforma da «... para julgar procedente em parte o pedido e afastar a aplicação de juros capitalizados mensalmente desde a data da assinatura do contrato e adotar como fator de correção monetária antes da entrega das chaves o ICC-RJ, com a restituição ao autor de modo simples do indébito a ser apurado em liquidação de sentença, atualizado monetariamente pelo ia índice adotado pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação...», não cabe a interpretação do título judicial postulada pela agravante. 5. É defeso ao executado, em cumprimento de sentença, voltar a discutir o que restou decidido no mérito da ação de conhecimento, tendo em conta a matéria estar acobertada pela coisa julgada. 6. Laudo pericial elaborado conforme dispositivo do acórdão que determinou expressamente o afastamento da capitalização mensal dos juros, a afastar a pretensão do agravante quanto à nova remessa para o contador ou substituição do expert. 7. Manutenção da decisão. 8. Desprovimento do recurso.

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