TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução por quantia certa - Prestação de serviços - Magistrado que deferiu o pedido da exequente/agravada de penhora mensal de 10% dos valores repassados pelos planos de saúde à executada e determinou que as operadoras de planos de saúde deverão depositar mensalmente o valor da penhora em conta judicial, até o limite da dívida cobrada pela exequente - Possibilidade, tendo em vista a gradação legal do CPC, art. 835, I, desde que fixada proporcionalmente, não inviabilizando a atividade econômica da executada/agravante - Razoabilidade do percentual de 10% dos valores repassados pelos planos de saúde à executada - Recurso improvido
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