TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO. art. 121-A, §1º, I, §2º, V (INCISO III DO §2º DO CP) E 121, §2º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE AGIU AMPARADO PELA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Prisão preventiva devidamente fundamentada na gravidade em concreto do delito, em que o paciente teria sido preso em flagrante após desferir diversas facadas na vítima, sua namorada.
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