TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. GENITOR INTERDITADO. DEPENDENTE QUÍMICO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 5% DOS RENDIMENTOS. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de alimentos avoengos com pedido liminar, reconsiderou a decisão anterior e fixou alimentos provisórios no equivalente a 5% (cinco por cento) dos rendimentos da ré. Agravante - avó paterna do alimentado - que pretende, através deste recurso, a revogação da decisão.
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