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DOC. 223.2187.1417.8181

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SUPERENVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RITO ESPECIAL.

Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Pretensão da autora de concessão de tutela antecipada para suspender descontos em folha de pagamento e abstenção de inclusão em cadastros de inadimplentes. Indeferimento na origem com fundamento na ausência de demonstração, em juízo de cognição sumária, de irregularidades nas contratações. Aplicação da Lei 14.181/2021, que prevê procedimento especial, com realização de audiência de conciliação para apresentação de plano de pagamento. Inexistência de fumus boni iuris que justifique a antecipação dos efeitos da tutela antes da análise dos contratos e da fase conciliatória. Decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada e com o disposto na Súmula 59 deste Tribunal.

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