TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Águas do Rio 4 SPE S/A. Sentença que confirmou os efeitos da tutela concedida, para que a ré restabelecesse o fornecimento do serviço de água ao demandante, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00, limitada ao patamar de R$ 50.000. Fase de cumprimento de sentença. Cálculos apresentados pela parte demandante quanto à multa cominatória que atingem o valor atualizado de R$63.544,26. Rejeitado o pleito de redução da penalidade em sede de impugnação. Irresignação da concessionária ré que se limita a sustentar a desproporcionalidade do valor da multa alcançada face ao valor atribuído à causa. Cumprimento intempestivo da obrigação que restou incontroverso. Incidência da multa que se impõe. Reiteradas manifestações do consumidor relatando a recalcitrância da demandada em cumprir a tutela, da qual fora intimada em 20/12/2022. Restabelecimento do serviço essencial que ocorreu apenas em 04/03/2023, mais de dois meses após a concessão da tutela de urgência. Penalidade fixada na origem que observa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão que merece manutenção. Desprovimento do recurso.
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