TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1.
Cabimento do presente agravo de instrumento quanto ao indeferimento da inversão do ônus da prova, em interpretação extensiva do CPC, art. 1.015, XI, que se refere à decisão que redistribui o ônus probatório. Com efeito, diante da alegação autoral de que não contratou empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado RMC, trata-se de fato do serviço cuja inversão do ônus da prova se dá ope legis, na forma prevista no CDC, art. 14, § 3º. Assim, merece reforma a decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que tal ocorre por imposição legal. Noutra senda, insta salientar que a inversão do ônus probandi não desobriga a parte por ela beneficiada de produzir minimamente prova dos fatos constitutivos do seu alegado direito, na forma como orienta o Verbete 330 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»).
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