TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO - SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS PREVISTO NO CCB, art. 178, II - CONSUMAÇÃO - PLEITOS INDENIZATÓRIOS QUE TAMBÉM SE FUNDAM NA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE OS PEDIDOS - CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA DE PEDIDOS - CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA - DEPURAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REJEIÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS. -
Dispõe o, II do art. 178 do Código Civil que é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, a contar do dia em que foi celebrado, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão. Não obedecido este prazo, deve o processo ser extinto com resolução do mérito, conforme o art. 487, II do CPC.
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