TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INTERESSE PROCESSUAL - I -
Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo da autora - II - Hipótese em que, no CPC/2015, em vigor quando do ajuizamento desta ação, não há a possibilidade de obtenção de documento pela via cautelar, tampouco em ação de obrigação de fazer - Possibilidade, apenas, de que a exibição de documento seja requerida em caráter incidental, nos termos dos arts. 396 e seguintes - Não é de boa técnica, no entanto, ajuizar ação cognitiva pedindo, incidentalmente, a exibição de documento - Revela-se adequada a utilização da ação de produção antecipada de prova, prevista nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, e que se destina, dentre outros fins, a propiciar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC/2015, art. 381, III ) - Embora, a princípio, tenha a autora interesse processual na modalidade adequação para o ajuizamento da presente demanda, isto é, se valha do instrumento adequado, pouco importando o rótulo por ela atribuído à causa, não se verifica, na espécie, interesse processual na modalidade necessidade, ou seja, ausente a necessidade da tutela jurisdicional pleiteada - Pretensão à exibição de contratos de empréstimo consignado - Pedido formulado, à instituição financeira, via correspondência, por intermédio de advogado - Hipótese em que não houve, pela parte autora, recolhimento da tarifa bancária correspondente - Inteligência de Recurso Repetitivo emanado do Colendo STJ - Falta de interesse processual reconhecida - Extinção, sem julgamento de mérito, é medida de rigor - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido".
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