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DOC. 223.4250.3791.1907

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - NULIDADE DA AVENÇA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. I-

Inexistindo comprovação do expresso consentimento da contratante com as cláusulas da contratação de cartão de crédito, é indubitável a declaração de nulidade do negócios jurídico pactuado; II- O C. STJ pacificou o entendimento de que a repetição em dobro de que trata o CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo; III- Não se havendo comprovado que as cobranças realizadas pelo réu decorreram de estipulações contratuais válidas, entende-se por injustificável e culposo o engano cometido, fazendo-se devida a restituição em dobro dos valores cobrados da autora sem amparo legal ou contratual; IV- A privação do uso de determinada importância, mesmo que de baixo valor, subtraída de benefício previdenciário da parte interessada, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, justificando indenização por danos morais, não se classificando como mero aborrecimento; V- A conduta faltosa da instituição financeira enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, sem, contudo, significar seu enriquecimento sem justa causa.

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