TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLACÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE.
Não há se falar em ilegalidade das provas por violação de domicílio se no caso concreto a operação estava baseada em fundadas razões. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Possuindo o acusado, além da condenação valorada como maus antecedentes, uma condenação transitada em julgado em data anterior ao delito em análise, não atingida pelo período depurador previsto no CP, art. 64, I, deve ser reconhecida a agravante da reincidência. Em razão da correta análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, reduzindo-se, entretanto, o «quantum» de aumento, de forma a adequá-lo ao critério do intervalo. Embora a pena concretizada neste grau recursal seja inferior a oito anos, sendo o agente reincidente e possuidor de maus antecedentes, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP. Não há que se falar em condenação do agente à obrigação de reparar eventuais danos suportados pelo Estado, em razão da impossibilidade de se mensurar o dano provocado à coletividade e, ainda, quando inexistente nos autos instrução com as garantias do contraditório e da ampla defesa para sua fixação.
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