TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório por danos morais decorrentes do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada autora. A ré pleiteia a cassação da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, sustenta a ausência de comprovação de dano à saúde mental, conforme laudo pericial. Subsidiariamente, requer a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária. As autoras, por sua vez, requerem a majoração da compensação, com base em Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
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