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DOC. 223.5504.1225.9764

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE PELA NEGATIVAÇÃO DA AUTORA - DÍVIDA INSCRITA RELATIVA A TAXA JUDICIÁRIA DE EXECUÇÃO FISCAL DA QUAL SOMENTE A AUTORA FEZ PARTE - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL À RÉ -

Autora que pretende indenização por danos morais devido à inclusão no CADIN por débito pretensamente atribuído à ré - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Débito oriundo de taxa judiciária em aberto de execução fiscal movida em 2017 por inadimplemento de IPTU quanto aos anos de 2015 e 2016 - Imóvel sub judice que havia sido alienado à autora pela ré em 2012, cujo contrato foi resolvido em ação movida pela autora, com trânsito em julgado em 2018 - Resolução contratual que só produz efeitos após o término da ação que o determina - Execução fiscal que fora instaurada exclusivamente em face da autora, porque, à época, ainda não havia se consumado a desconstituição do contrato de venda do imóvel - Obrigação relativa à taxa judiciária da execução fiscal, portanto, que cabe exclusivamente à autora, pois somente ela deu causa à demanda com a falta de pagamento do IPTU - Inexistência de ato ilícito imputável à ré - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

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