TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Servidor público. Município de Macaé. Ausência de juízo de admissibilidade no IRDR 0091492- 68.2023.8.19.0000. Logo, não se vislumbra a obrigatoriedade de sobrestamento do feito. Engenheiro Sanitarista. Pretensão de promoção e progressão funcional, com pagamento de diferenças remuneratórias em atraso. Lei Complementar Municipal 196/2011. Tema 1075 do STJ. Prova que comprova o atendimento por parte do servidor dos requisitos estabelecidos na Lei de regência. Disponibilidade orçamentária e financeira que não pode obstar a concessão do direito subjetivo do servidor à progressão e promoção na carreira. Atuação do Poder Judiciário que se cinge ao controle de legalidade do ato da administração. Ausência de ofensa à isonomia ou ao princípio da separação dos poderes. Reconhecido o direito à progressão e ao enquadramento do autor, devem ser pagas, por decorrência lógica, as diferenças remuneratórias daí advindas. DESPROVIDO O RECURSO DO MUNICÍPIO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
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