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DOC. 223.6394.9781.1089

TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA QUE O INVOCA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a promoção do protesto interruptivo de prescrição por ente sindical de âmbito confederativo em benefício de toda a categoria profissional, por não possuir natureza contenciosa, não torna o juízo prevento para processar e julgar ação trabalhista que invoca a mencionada causa de interrupção da prescrição. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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