TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor de filha menor no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, nos autos de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos, guarda e partilha de bens. O agravante alegou que o valor fixado compromete sua subsistência e a de outras duas filhas que residem com ele, além de apresentar provas de sua real capacidade financeira e despesas extraordinárias relacionadas à saúde de uma das filhas. Pleiteou a redução dos alimentos provisórios para 30% do salário mínimo e, no mérito, o provimento do recurso.
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